O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho. Seu principal objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos relacionados ao ambiente laboral. O programa é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados contratados sob o regime da CLT, independentemente do porte ou ramo de atividade.
Coordenado por um médico do trabalho, o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no ambiente profissional, em conjunto com o PPRA ou PGR. Ele define os exames médicos ocupacionais que os trabalhadores devem realizar, como os exames admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais. Além disso, pode incluir exames complementares conforme a exposição a agentes nocivos à saúde.
Mais do que uma exigência legal, o PCMSO representa um compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. Ele contribui para a prevenção de doenças ocupacionais, melhora o clima organizacional e reduz custos com afastamentos e acidentes de trabalho. Um PCMSO bem estruturado demonstra responsabilidade social e fortalece a cultura de segurança e saúde dentro da organização.
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